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ID:giovannironcalli.Homme
Advogado Pós-graduado em ciências criminais Mestrando em direito CAC desde 2009 Prof. de recarga Presidente da Confederação Brasileira de Tiro Tático e do Clube de Tiro Roncalli
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ADC85 foi julgada pelo STF e declarou constitucional o decreto 11.615/23. A partir desse momento, qualquer ação que conteste o referido decreto deverá ser julgada improcedente. Prometemos que iríamos custear as ações em sua defesa. Palavra dada não se desfaz. Os custos das ações coletivas que protocolamos em sua defesa serão pagos pela CBTT.
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Pegaram no flagra? Não é o que você está pensando! Portaria 166-COLOG, art. 52, Parágrafo único. As entidades de tiro desportivo deverão encaminhar para o SFPC de vinculação, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, por meio eletrônico, as informações de que tratam os incisos I a III do §5º do art. 38 do Decreto nº 11.615/2023. Decreto 11.615/23, art. 38, § 5º As entidades de tiro desportivo encaminharão, periodicamente, ao órgão de fiscalização competente as seguintes informações: (Incluído pel
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A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) encaminhou o Ofício nº 052/2025 ao Comandante da 2ª Região Militar, General de Divisão Alexandre de Almeida Porto, denunciando um equívoco técnico grave cometido pela Seção de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) subordinada ao comando da referida Região. Segundo a entidade, carabinas de repetição no calibre .357 Magnum, que são armas de uso permitido, estão sendo erroneamente classificadas como de uso restrito, resultando em indeferimentos
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A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) encaminhou ao Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados, Gen. Bda. André Monteiro Gusmão, o Ofício nº 060/2025, relatando falhas críticas no SISGCORP que têm inviabilizado pedidos de aquisição de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) para a atividade de caça excepcional. Segundo a entidade, os erros surgem logo após a seleção da categoria “caçador”. Ao tentar prosseguir para o item 3, o sistema apresenta a mensagem “Erro ao salvar os dado
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A @cbttatico foi fiscalizado pelo Exército Brasileiro. A organização do administrativo eu devo à diretora Bruna, e seu trabalho foi fundamental para dirigir nossa equipe e deixar a confederação impecável. Agradeço a todos os servidores da CBTT, através da nossa diretora, a organização impecável da nossa documentação. Na ocasião, também foi fiscalizado o @clubedetiroroncalli . Agradeço a toda a equipe, na pessoa da Vice-Presidente, pela documentação impecável e organização exemplar.
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A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) encaminhou o Ofício nº 052/2025 ao Comandante da 2ª Região Militar, General de Divisão Alexandre de Almeida Porto, denunciando um equívoco técnico grave cometido pela Seção de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) subordinada ao comando da referida Região. Segundo a entidade, carabinas de repetição no calibre .357 Magnum, que são armas de uso permitido, estão sendo erroneamente classificadas como de uso restrito, resultando em indeferimentos
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A CBTT, por meio de seu presidente Giovanni Roncalli, encaminhou o Ofício nº 054/2025 ao Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), General de Brigada Marcus Vinicius Gomes Bonifácio, para relatar um equívoco técnico identificado em processos que tramitam na Seção de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) vinculada àquela instituição. A situação refere-se à exigência de que o laudo de aptidão técnica apresentado em processos de aquisição de arma de fogo seja realizado com ar
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CBTT reporta erro no SISGCORP que pode prejudicar revalidação de CRs de atiradores Em ofício, a Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT), presidida por Giovanni Roncalli, alertou a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) sobre falhas graves no sistema SISGCORP, que podem comprometer a revalidação de Certificados de Registro (CR) de atiradores desportivos. Segundo o documento, a nova função “ACERVO” do SISGCORP tem exibido datas incorretas de aquisição de armas de uso rest
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A Polícia Federal deixará de combater o crime para ficar fazendo registro de CACs? Com uma competência recebida ilegalmente, contrariando o disposto na lei 10826? Lei 10826, Art. 9o Compete (…) ao Comando do Exército, nos termos do regulamento desta Lei, o registro e a concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional. Art. 24. Excetuadas as atr
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Visita institucional da @cbttatico no @ct_elitebrasil . Gratidão pela recepção calorosa e por todo o carinho.
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A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT), por meio de seu presidente Giovanni Roncalli, enviou o Ofício nº 051/2025 ao Comandante do 30º Batalhão de Infantaria Mecanizado, Tenente-Coronel Ubiratan Athayde Marcondes Filho, o 4º ofício em apenas um semestre, denunciando graves irregularidades nos trâmites administrativos conduzidos pela Seção de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) da unidade. De acordo com o documento, os processos 14462025 e 14472025 foram indeferidos de forma sum
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A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) encaminhou o Ofício nº 050/2025 ao Comandante do 47º Batalhão de Infantaria, Coronel Glaucijander Melo de Freitas, denunciando graves equívocos cometidos pela Seção de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC) da unidade militar, que vem indeferindo indevidamente pedidos de guias de tráfego para treinamento de caçadores. Segundo o documento assinado pelo presidente da CBTT, Giovanni Roncalli Casado de Souza Júnior, a SFPC tem negado autorizações
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Em resposta ao Ofício nº 038/2025 da Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT), a 13ª Brigada de Infantaria Motorizada demonstrou elevado grau de responsabilidade institucional e transparência ao esclarecer, com riqueza de detalhes, os motivos do lapso temporal na análise de processos vinculados aos CACs. O documento, assinado pelo Coronel Leandro Ataido Acosta, Chefe do Estado-Maior da Brigada, traz uma resposta técnica e respeitosa à legítima cobrança dos desportistas, representados pela C
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A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT), por meio de seu presidente Giovanni Roncalli, protocolou o Ofício nº 049/2025 à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC), denunciando uma grave falha no sistema SISGCORP, gerido pelo Exército Brasileiro. O problema relatado envolve o reaparecimento de atividades previamente excluídas dos Certificados de Registro (CR) de atiradores, mesmo após o devido processo legal, pagamento de taxas, despacho de mérito favorável e emissão do no
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A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) recebeu, nesta segunda-feira (20), resposta oficial da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) a respeito da aplicação da Portaria Interministerial nº 30, de 4 de abril de 2025, que tem gerado dúvidas e interpretações diversas entre os praticantes de tiro desportivo em todo o país. Por meio do Ofício nº 4621/2025 a SENASP respondeu à solicitação de esclarecimentos feita pelo presidente da CBTT, Giovanni Roncalli, no Ofício nº 040/2025, d
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Em resposta ao Ofício nº 2983/2025-PRDF/13º Ofício, expedido pelo Ministério Público Federal no bojo da Notícia de Fato nº 1.16.000.000845/2025-46, a Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) esclarece que a acusação feita pelo Comando do Exército de “advocacia predatória” não possui qualquer lastro jurídico. Ao contrário, os ofícios enviados a distintos órgãos têm como única finalidade a defesa do direito constitucional de petição e a apuração de irregularidades específicas, em esferas de c
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MPF Notifica Exército e CBTT para Apurar Irregularidades no SisGCorp O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no Distrito Federal, instaurou a Notícia de Fato n.º 1.16.000.000845/2025-46 para apurar possíveis irregularidades no SisGCorp, sistema usado pelo Exército na tramitação de processos de Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs). A representação foi apresentada pela Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT), que relatou falhas recorrentes no sist
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A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) encaminhou o Ofício nº 042/2025 ao comandante do 2º Batalhão de Infantaria Motorizada (Escola), Tenente-Coronel Maurilio Lúcio da Silva Junior, solicitando a revisão de um despacho que exige de um atirador desportivo a comprovação de habitualidade com uma arma que ainda está em processo de aquisição. O documento aponta que a exigência, feita no âmbito do processo SISGCORP nº 009506.25.025580, é "impossível de ser cumprida" e contraria a legislação
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A Confederação Brasileira de Tiro Tático (CBTT) denunciou um erro persistente no sistema SISGCORP, plataforma utilizada pelo Exército Brasileiro para a gestão de atividades de atiradores, caçadores e colecionadores. O problema, que deveria ter sido corrigido na atualização "Versão 1.12.104" em fevereiro, ainda trata pedidos de exclusão de atividade como se fossem solicitações de inclusão. Segundo comunicado oficial assinado pelo presidente da CBTT, Giovanni Roncalli, a falha foi identificada po
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